- Medialogar
Por que os pais devem mediar?
A reflexão que ora pretende este ensaio traz à tona a importância dos pais definirem o que é melhor para seus filhos no que diz respeito a guarda da criança e regulamentação de visita. Nas palavras de Marilene Marodin, a Constituição Brasileira conferiu à família o status de base da sociedade. Esse reconhecimento, trouxe em si, um simbolismo importante: é no seio da família "... que os desafios são enfrentados."
Na prática do Tribunal, o que vemos no dia a dia, são os juízes exercendo o Poder que lhes é outorgado para decidir como e com quem ficam as crianças em caso de separação dos pais. São julgamentos que nos parece sem rosto, visto que não sintetizam as necessidades dos menores em suas peculiaridades.
A verdade é que os filhos, por vezes, são as maiores vítimas dos conflitos de seus pais e se veem alijados do ambiente familiar que favorece sua proteção. Aqui, ressaltamos, que o ambiente familiar pode ser constituído por qualquer das formas de afeto, o que importa é o conforto emocional que os lares representam para estes filhos.
O fundamental, quando tratamos de um assunto tão delicado quanto o bem-estar e a integridade de uma criança, é a consciência desta sutil condição inerente à pessoa em desenvolvimento.
Para nos darmos conta desta extensão, precisamos refletir cuidadosamente no que significa integridade, qual seja o estado ou a característica que está inteiro, que não sofreu qualquer diminuição ou, dito de outra forma, estado daquilo que se apresenta ileso, que não foi atingido ou agredido. Esta é a consciência que deve ser priorizada quando tratamos dos interesses dos filhos envolvidos em um conflito familiar.
A Mediação é um procedimento no qual, através de um diálogo facilitado por um terceiro imparcial, as partes convergem seus interesses, é uma possibilidade de socorro às famílias em dissenso.
Na Mediação é possível que os pais possam atender de maneira plena as necessidades de seus filhos, isto porque cada família possui uma dinâmica própria, um sistema de convivência inter e intrapessoal únicos. Este se torna, então, o espaço aonde os responsáveis poderão refletir e transacionar detalhes que são importantes para o bem-estar da criança. São os pais aqueles que conhecem verdadeiramente seus filhos em sua inteireza bem como suas necessidades.
Para além daquilo que é acordado entre as partes, também restará a melhora na comunicação prospectiva dos envolvidos, e isto é de extremo benéfico, uma vez que o motivo ensejador da mediação continuará a existir, qual seja, o vínculo de paternidade/maternidade.
Para Tania de Almeida, médica e terapeuta, o efeito profilático da Mediação é incomensurável e possibilita que o desenvolvimento dos filhos se dê em um cenário mais favorável que não compromete sua saúde física e mental e diminui o desgaste emocional de todos, convidando ainda, para que as partes dirijam o olhar para o futuro.
Por essas razões, acreditamos na Mediação como instrumento que atende a sutileza das relações familiares e se mostra eficaz a solucionar as demandas pontuais que se instalam no seio familiar de forma ponderada, célere, confidencial e satisfatória.
